Desenho Industrial, para fins legais, é toda forma 3D ou 2D estética de um produto ou que possa ser aplicado a um produto, como, por exemplo, um design de um carro, de um sofá, de um smartphone ou até mesmo estampas de camisas.
Para você ter a autoria reconhecida e impedir que terceiros copiem seu desenho, você precisa registrá-lo no INPI.
O uso do desenho no mercado sem o registro pode torná-lo de domínio público.
A Regibras é a sua procuradora perante o INPI. É quem representa você perante o órgão federal. Com mais de duas décadas de experiência e profissionais especializados, o cliente explica o que quer e a Regibras fornece a melhor assessoria e estratégia para a tentativa de registro do Desenho Industrial.